quinta-feira, 30 de abril de 2015

Cleber Verde: "A MP 664 transfere para o setor privado o ônus com o segurado"

O relator da Medida Provisória 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou o parecer, na comissão especial mista, propondo mudanças no texto, que estabelece novas regras para acesso à pensão de trabalhadores, por morte.

Diante das modificações, os deputados e senadores que compõem a comissão pediram vistas coletivas para analisarem o parecer. Assim, a votação do relatório ficou marcada para a próxima terça-feira (5). Depois de aprovada na comissão, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.

O deputado federal Cléber Verde (PRB/MA), presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Aposentados e Pensionistas,avaliou a Medida Provisória 664 que propõe alterações no auxílo doença e também na pensão por morte.

Segundo o parlamentar republicano a Previdência Social de forma positiva tenta corrigir algumas distorções, mas está transferindo para o setor privado o ônus com o segurado."É uma distorção que eu creio que no dia 5 de maio ao votarmos o parecer do relator na Comissão Especial estejamos garantido os direitos dos trabalhadores", afirmou o parlamentar maranhense.


O texto original prevê que para ter acesso à pensão, em caso de morte do marido, a viúva terá que comprovar ter estado casada por pelo menos dois anos, e que seu marido, falecido, contribuiu por pelo menos 24 meses para a Previdência Social. O relator mantém a exigência sobre o tempo de casamento ou união estável, mas reduziu para 18 meses o tempo mínimo de contribuição do trabalhador.

O tempo a que os dependentes terão direito à pensão também foi modificado pelo relator. O governo previa um cálculo que levava em conta a expectativa de vida do cônjuge. O deputado, entretanto, estabeleceu uma tabela progressiva que aumenta o tempo de direito à pensão, de acordo com a idade. Assim, o tempo mínimo de pensão será de três anos, aplicável para os dependentes com menos de 21 anos. O máximo será de 20 anos, para dependentes a partir dos 44 anos.

Zarattini também incluiu trecho no qual prevê que, nos casos em que esses prazos não estejam completos, a família do trabalhador morto terá direito à pensão por quatro meses. E retirou a regra proposta pelo governo, segundo a qual a família teria direito a 50% do valor do benefício do segurado, mais 10% por dependente – até o máximo de 100% do benefício. Assim, a pensão será sempre completa, desde que obedecidos os critérios.

Zarattini também incluiu a obrigatoriedade de que os trabalhadores que recebem seguro-desemprego contribuam com 8% para a Previdência Social. Assim, os meses de seguro contarão para o cálculo de suas aposentadorias, posteriormente.

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