quinta-feira, 30 de abril de 2015

Proposta destina auxílio-reclusão à família de vítima de homicídio


Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para destinar integralmente o valor do auxílio-reclusão à família da vítima nos casos de homicídio, tentado ou consumado, ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais a mesma.

Hoje, de acordo com a legislação atual, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador que contribui para a Previdência Social enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado ou semi-aberto e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha. O trabalhador preso não recebe qualquer benefício. O auxílio-reclusão também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Autor do Projeto de Lei 8313/14, que modifica as regras atuais do auxílio-reclusão, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) considera injusto o governo federal amparar a família do criminoso e deixar os familiares das vítimas sem qualquer proteção social e financeira.

“Em muitos casos, o detento causa a morte de um chefe de família, cuja ausência impõe difícil sobrevivência aos seus membros”, observa Andrade, para quem a lei atual funciona como um prêmio ao culpado. “Assim, nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais, deveríamos pagar esse beneficio às famílias vitimas”, defende o autor.

Segundo Andrade, o governo federal gasta por ano mais de R$ 250 milhões com auxilio-reclusão para parentes de presos. O cálculo do auxílio é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

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