terça-feira, 1 de setembro de 2015

Distrito Federal tem novas regras para parto humanizado

Obrigação de hospital a aceitar a presença do pai na sala de parto e também de uma doula


O Distrito Federal conta agora com uma série de requisitos para humanizar os partos nas redes pública e privada de saúde. A Lei 5.534/2015, que institui o Estatuto do Parto Humanizado no DF, foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial e já está em vigor. Entre outras coisas, ela obriga o hospital a aceitar a presença do pai da criança na sala de parto e também de uma doula antes, durante e depois do parto. Trata-se de uma profissional que presta assistência à mulher durante a gravidez até a amamentação, atividade registrada no Ministério do Trabalho.

Há uma lei federal que institui o "parto solidário" e uma lei distrital que garante a presença de acompanhante no hospital durante o processo de nascimento. Mas as duas tem limitações, segundo o deputado Wasny de Roure (PT), autor da lei. A primeira limita-se às instituições públicas e, a segunda, restringe o acompanhamento ao trabalho de parto, além de ter tido parte de seu conteúdo considerada inconstitucional. O parlamentar considera também que o termo "humanizado", se aplica mais à situação do que "solidário".



"Além disso", prossegue Wasny, "não estão previstos nessas leis direitos fundamentais para que se configure uma assistência ao parto humanizada, como o direito à privacidade e a tratamento digno, direito a receber todas as informações que necessitar, direito a se movimentar durante o trabalho de parto e direito a receber o apoio da doula, entre outros".

O deputado salienta que a participação das doulas antes, durante e depois do parto é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, em função de uma série de benefícios que acarreta, como redução da duração do trabalho de parto, redução do número de cirurgias cesarianas, menor incidência da depressão pós-parto e maior proporção de mães que amamentam nas primeiras semanas de vida dos recém-nascidos.

"Com o desenvolvimento da obstetrícia, o parto foi deixando de ser um evento natural e biológico, conduzido pela própria mulher, em uma intervenção médica", argumenta o ex-presidente da Câmara Legislativa.

Opções - A Lei 5.534/2015 faculta à mulher escolher a melhor posição durante o trabalho de parto e até ser incentivada a adotar posições como sentada ou de cócoras, "mais favoráveis à boa evolução do parto; ter acesso a métodos não farmacológico como massagens e contato pele a pele "precoce e prolongado" como o bebê, caso ele esteja sadio.

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