sexta-feira, 14 de março de 2014

PEC pune menor que praticar crimes hediondos com prisão

Menores de 18 anos podem ser responsabilizados penalmente por crimes hediondos como, por exemplo, homicídios, latrocínio e estupro. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 382/14, do deputado Akira Otsubo (PMDB-MS).

Atualmente, a Constituição Federal prevê que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser penalmente responsabilizados por seus atos. A proposta mantém a redação atual. Acrescenta, porém, que ela não se aplica para os que cometerem crimes hediondos.

O autor do projeto destacou que não existem argumentos sérios para não punir os menores de idade. Segundo ele, alguns países mais desenvolvidos não apoiam a fixação de idade para isentá-los de culpa. “Crimes como o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro não podem ensejar apenas a retribuição por um ato infracional. Nestas graves hipóteses, cabe instituir a responsabilidade penal plena, submetendo o menor de 18 anos a processo penal e privação de liberdade, em caso de condenação”, justificou Otsubo.

Crimes hediondos - A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) institui quais práticas são consideradas esse tipo de delito. São elas: Homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, provocar epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável causando morte e genocídio.

O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Tramitação - Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.

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