segunda-feira, 27 de abril de 2015

Deputado propõe dedução de despesas com aluguel no imposto de renda


O Projeto de Lei nº 914/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PB), visa permitir a dedução de despesas com aluguel na Declaração do Imposto de Renda. A proposta altera o artigo 8º da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata das deduções relativas para a base de cálculo do imposto devido no ano-calendário.

Segundo a matéria, o contribuinte que não possui imóvel residencial próprio, poderá deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial, inclusive as taxas condominiais. O projeto estabelece, ainda, que nem o contribuinte, nem seus dependentes e nem o cônjuge poderão possuir imóvel próprio.

Conforme o deputado, a legislação tributária em vigor já permite a dedução pelo contribuinte de gastos em saúde e educação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. “É uma forma de minorar as despesas em serviços que, em uma situação ideal, deveriam ser oferecidos gratuitamente pelo Estado, mas o mesmo não ocorre, entretanto, com a moradia”, ressalta o parlamentar.

De acordo com Veneziano, nada mais justo que aqueles que não têm condição de residir em imóvel próprio, sendo obrigados a pagar aluguel, possam deduzir parte dessa despesa do imposto de renda, assim como ocorre com os gastos com a educação e saúde.

“De fato, trata-se de despesa que influencia todo o orçamento, refletindo em todos os desembolsos efetuados pela família, como saúde, educação e alimentação”, enfatiza o deputado.

Veneziano definiu, em sua proposta, o limite similar ao aplicado às despesas com educação, para garantir que o benefício privilegie, sobretudo, a população de baixa renda, além de minorar os efeitos fiscais da medida.

“Em relação a este aspecto, cabe ainda ressaltar que essa dedução contribuirá substancialmente para reduzir práticas de sonegação fiscal, como a omissão ou a inexatidão na declaração de valores de aluguéis recebidos. Tal fato, certamente, elevará a arrecadação do imposto de renda, minorando, ou até mesmo, anulando eventual renúncia fiscal decorrente do novo benefício”, finaliza o parlamentar.

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