quinta-feira, 2 de abril de 2015

Justiça bloqueia bens e quebra sigilos bancário e fiscal da deputada Benedita da Silva


A 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT). Ela é acusada pelo Ministério Público de improbidade administrativa por dispensar licitação e gerar “grave prejuízo” ao patrimônio público estadual, em contratos quando foi secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. Benedita ficou no cargo de 2007 a 2010, durante o primeiro mandato de Sérgio Cabral.

A parlamentar teria cometido fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e ONGs com o Ministério da Justiça. Também são acusados Sérgio Andrea, ex-subsecretário da pasta, e o gestor e representante legal da fundação, Paulo Ribeiro, sobrinho de Darcy. Todos tiveram os bens bloqueados.



FUNDAÇÃO NEGA ILEGALIDADES

De acordo com a ação, proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas nas execuções dos projetos sociais Mulheres da Paz, Protejo e PEUS – Espaços Urbanos Seguros —, realizados entre 2008 e 2011. A esses programas foram destinados R$ 36,79 milhões para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.

Além do prejuízo ao patrimônio público estadual, a ação destaca que houve execução financeira irregular; falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação; direcionamento da contratação em favor da Fundar e subcontratação de ONGs para a execução dos programas. A ação diz ainda que havia ligações pessoais e políticas das ONGs com os gestores da Assistência Social, e que o objeto contratual era genérico e sem justificativa adequada.

Os repasses, de recursos do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), eram feitos por meio de oito convênios com a Secretaria estadual de Direitos Humanos. Outra parcela era de verbas estaduais aplicadas como contrapartida.

O advogado da Fundação Darcy Ribeiro, Lauro Schuch, defende que a dispensa de licitação foi totalmente legal:

— A Darcy Ribeiro não é uma dessas ONGs de gaveta. Ela prestou os serviços. E dispensa de licitação, nesse caso, é totalmente justificável. Não se trata de um contrato, mas de uma cooperação entre público e privado com o propósito comum de atender ao social. A dispensa de licitação cabe perfeitamente nesse processo. A própria lei 8.666 diz isso.

Ele questiona a competência do MP para avaliar o caso:

— Não vi qualquer prejuízo ao erário. Os recursos eram federais, e não é competência do Ministério Público estadual julgar. Tenho certeza que a Fundação Darcy Ribeiro não agiu de má fé. De forma alguma.

Benedita não foi encontrada para comentar o assunto.

Em fevereiro de 2011, a Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e Territórios (subordinada à Secretaria de Assistência Social) instaurou procedimento que analisou os dados contábeis da Fundação Darcy Ribeiro e apontou irregularidades na execução dos projetos. Um relatório foi encaminhado ao Ministério da Justiça. As impropriedades foram detectadas em auditorias feitas por equipes do ministério e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ação do MP, a promotora Gláucia Santana conclui que “os demandados impuseram ao Estado do Rio despesas da ordem de R$ 36 milhões, verba que poderia ter sido aplicada em tantas outras políticas públicas necessárias à população”.

Fonte: O Globo

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