terça-feira, 31 de março de 2015

Fraude deliberada do Governo Flávio Dino



Só isso pode explicar o fato de que um dispositivo que modificava o artigo 120 do Estatuto dos Policiais Militares – Lei nº 6.513/1995 – estava ali, bem escondidinho, no meio de uma Medida Provisória que, segundo o seu caput, dispunha “sobre as atribuições da Agência Estadual de Mobilidade Urbana”.

A modificação – sorrateira, diga-se de passagem – só não vingou porque os coronéis perceberam a manobra, protocolaram ação judicial e conseguiram torná-la sem efeito (veja aqui).


A derrota na Justiça – onde o governo foi chamado de antiético – não diminui, contudo, a torpeza do ato governamental; a baixeza da tentativa de escamotear uma medida de impacto na vida dos integrantes de toda uma categoria para evitar o debate público sobre o assunto.

Por que não discutir o caso em audiência pública – ou mesmo na Assembleia?

Os deputados, coitados, nem sequer tiveram chance de analisar o tema. O artigo nem sequer foi transcrito integralmente na MP. Votaram sem saber do que se tratava.

Entretanto, o caso chama ainda mais a atenção, causa mais espanto, porque protagonizado pelo tal governo republicano, da mudança, que sempre defendeu o debate democrático.

É mais um caso para a já (preocupantemente) extensa lista de incoerências dos comunistas após a chegada ao poder.

Fonte: Gilberto Léda

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