quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Projeto revoga critério do Ministério da Saúde para iniciar tratamento de câncer

O Projeto de Decreto Legislativo 1293/13 retira de resolução (876/13) do Ministério da Saúde o critério para início do tratamento de neoplasias malignas (câncer) no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela norma, o prazo de 60 dias previsto na Lei 12.732/12 conta a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.

Conforme explica a autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), o prazo para início do tratamento cirúrgico ou quimioterápico ou radioterápico, pela lei, começa a contar a partir do diagnóstico.

Segundo a parlamentar, “embora possa parecer sutil, essa discrepância pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente”.

Zanotto destaca que, normalmente, o registro do diagnóstico no prontuário ocorre na ocasião da consulta e não da assinatura do laudo pelo patologista. “É de conhecimento público que o registro no prontuário poderá se dar muitos dias depois da data em que o laudo for assinado pelo patologista”, afirma.

Tramitação - O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

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