quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Banco do Brasil deve indenizar cliente por recusar depósito em moedas no Maranhão

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um cliente, após ter recusado um depósito que seria feito apenas em moedas. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da capital.

O cliente ajuizou pedido contra o banco, alegando que compareceu a uma agência bancária para efetuar o depósito da quantia de R$ 750,00 em sua conta corrente, o que foi negado pelo atendente em razão do valor estar em moedas de R$ 1,00. Informou que insistiu no depósito, mas foi dito pelo atendente que estaria “atrapalhando o serviço bancário, atrasando a fila e causando perda de tempo”, o que teria culminado em uma pequena confusão e ameaças de expulsão pelos seguranças.

O Banco do Brasil requereu pedindo a exclusão da condenação ou diminuição do valor, entendendo não existir o dever de indenizar por ter o fato narrado se tratado de mero dissabor.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, rejeitou os argumentos da instituição bancária, seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, que considerou verossímeis os fatos narrados pelo cliente e presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a Procuradora de Justiça Sandra Elouf, o dano consistiu na exposição vexatória com que foi tratado o cliente pelos funcionários do banco perante os demais clientes, superando mero aborrecimento e configurando situação de dano moral. “O ato ilícito consistiu na recusa injustificada do preposto do apelante em proceder ao depósito requerido pelo autor, somado à forma em que fora abordado pelo caixa e seguranças da instituição financeira de modo grosseiro e pouco cortês”, observou.


Fonte: Ascom TJ/MA

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